ÉTICA DA CONVENIÊNCIA E A ESQUIZOFRENIA JUDICIAL

Temos percebido recentemente na história do Brasil um antagonismo político que a cada dia que passa, tenciona polaridades extremamente pulsantes, transpondo-se a todos cenários (político/partidário, econômico, legislativo) e agora vem se expressando pelo Judiciário.

Não que isso seja algo novo, uma vez que a politização da nobre corte do judiciário (Supremo Tribunal Federal – STF) já lhe é característica. Contudo, essa contaminação vem ganhando novos atores, como os convulsionados atos praticados no último dia 08/07/2018 pelo Tribunal Regional Federal, da 4ª Região.

A busca em ver seu argumento analisado (e deferido), por mais estapafúrdio que pareça, sob o pretexto da lógica do devido processo legal, acaba se impondo de tal forma que os procedimentos e a segurança jurídica acabam sendo sucateados e colocados como uma questão menor.

Juristas de peso, como Fábio Medina Osório, já se manifestaram no sentido de que cabe ao Judiciário atuar a favor da segurança jurídica, irradiando seus efeitos no Direito, na economia e em outras áreas.

Entretanto, o que observamos a cada dia é uma atuação extremamente individualista dos operadores do Direito, exacerbando suas visões subjetivas a respeito do MUNDO e da realidade, à luz de uma suposta independência funcional.

Esse cenário acaba por afetar de sobremaneira a segurança jurídica de todos os tipos de relação jurídica, em especial por estarmos imergidos no capitalismo, que exige o mínimo de segurança e previsibilidade. Portanto, não pode o argumento da liberdade funcional atropelar a segurança jurídica.

Cabe aqui lembrar a manifestação da Diretoria do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, que consignaram seu posicionamento, no sentido de que os embates político-partidários, naturais em uma democracia, não podem encontrar eco no Judiciário e as motivações ideológicas e as paixões não podem contaminar a ação dos julgadores.

Como dito na referida nota, ao país não interessa o tumulto processual, a insegurança jurídica, a subversão das regras de hierarquia. É fundamental garantirmos a estabilidade jurídica. Serenidade e responsabilidade institucional é o que se espera de todos os julgadores.

Pra tanto, temos que evoluir socialmente, de modo a transcender o individualismo típico da nossa sociedade, caracterizada pela clássica definição de Mario Sergio Cortella e Clóvis de Barros Filho: Ética da conveniência. Ou seja, um relativismo de valores, onde há uma sobreposição de sua visão extremamente individualista, externada pela máxima: “Se é bom para mim, tudo bem”.

Esse tipo de pensamento deve ser sempre precedido de uma reflexão mínima, de preocupação genuína com os impactos causados por suas atividades, sob pena de gerar a “tragédia do bem comum”. Isto é, a busca desenfreada pelo próprio interesse (de toda e qualquer índole) que leva, a longo prazo, à autodestruição e por consequência, a da própria sociedade. Não esperemos que este dia chegue!

Thiago Bueno de Oliveira

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