PRÁTICAS DE GOVERNANÇA DAS AQUISIÇÕES E SEUS REFLEXOS – PARTE 3: DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

A delegação de competência é um dos instrumentos que visa dar eficiência na gestão das aquisições (pense, por exemplo, o que ocorreria se um presidente de Tribunal tivesse que praticar todos os atos em todos os contratos de sua organização!). Por outro lado, a desconcentração de poder leva a riscos como, dentre outros, a adoção de medidas diferentes em situações análogas, pois serão atos praticados por diferentes gestores. Desta forma, a delegação de competências deve ser precedida de análise de riscos, e implantação das medidas de controle interno cabíveis. Deve haver um equilíbrio entre a delegação, para permitir eficiência, e a reserva de poderes e implantação de controles internos, para mitigar riscos. Em especial, deve haver a previsão de medidas de controlar os atos executados por meio da delegação, mesmo que a posteriori (por exemplo, uma reunião semanal ou mensal para a autoridade delegante saber dos principais atos executados com delegação de competência).
No próximo post iniciaremos a exemplificação de 3 práticas de gestão das aquisições.
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Autor
Carlos Renato Araujo Bragaé servidor do Tribunal de Contas da União, graduado em Engenharia de Computação pelo Instituto Militar de Engenharia (IME), Especialista em Contabilidade e Orçamento Público pela Universidade de Brasília (UnB) e em Educação de Adultos pela Intosai Development Iniciative (IDI). Possui as certificações profissionais CISA©, CIA©, CGAP©, CCSA©, CRMA© e CCI©.

Carlos Renato Araujo Braga

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