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ERRO MATERIAL

À LUZ DA LEI 8.666/93, CONSIDERANDO QUE O PRAZO DE VIGÊNCIA NO CONTRATO CONSTOU DE FORMA EQUIVOCADA, E QUE SUA ALTERAÇÃO NÃO ACARRETARÁ QUALQUER MUDANÇA NA SUBSTÂNCIA DO CONTRATO, QUAL O INSTRUMENTO ADEQUADO PARA A CORREÇÃO DESSE ERRO MATERIAL?

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Preliminarmente, é relevante destacar que a Administração deve ter cautela na elaboração do instrumento contratual a ser celebrado, verificando, sempre, […]

18 de abril de 2022