20 ANOS DE PREGÃO – PROFESSOR JAIR SANTANA

No ano de 2000, dia 05 de maio, a mesma edição do Diário Oficial de União que veiculou a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101) trouxe outra ferramenta de governança governamental que – no início – não teve o mesmo alarde que a primeira e por ela foi de certa forma ofuscada.

Tratava-se da Medida Provisória (n. 2.026), reeditada dezoito vezes, convertida posteriormente, em 2002, na Lei nº 10.520, que resta até hoje apelidada de Lei do Pregão. De lá para cá são duas décadas e dezenas de milhares de procedimentos de Compras Públicas (Suprimentos Governamentais) foram realizados por intermédio de tal modalidade de licitação, a 6ª modalidade.

A então novidade da Medida Provisória de 5 de maio de 2000 racionalizou a etapa externa das licitações, ancorando-a em oito dias úteis, permitindo a aquisição de tudo o que se possa imaginar pertinente ao núcleo semântico de objetos que sejam “comuns” (bens, materiais, suprimentos e serviços, incluindo os de engenharia), independentemente do valor financeiro da aquisição. 

Leia a íntegra no anexo.

Publicações recentes

Discricionariedade e Transparência nas Contratações das Entidades do Sistema S: Lições do Acórdão 1998/2024 do TCU 

Por:

A discricionariedade administrativa é um princípio fundamental no Direito Administrativo, permitindo ao agente um espaço para tomar decisões que atendam […]

18 de novembro de 2024

Controle Judicial da Discricionariedade Administrativa: Um Paralelo com a Atuação do Agente Público nos Processos Licitatórios e o Artigo 28 da LINDB 

Por:

1. Introdução:  A discricionariedade administrativa é um conceito central no Direito Administrativo e na atuação dos agentes públicos. Ela se […]

1 de novembro de 2024

ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS NA LEI DAS ESTATAIS

Por: e

Antes de adentrar no tema central deste artigo, cumpre esclarecer que a temática – como não poderia ser diferente – […]

25 de outubro de 2024