COMPRA PÚBLICA: COMO COMEÇAR A INOVAR?

Inovar em compras públicas não é um negócio simples. Ao discutir o tema, nos desafiamos, literalmente, a desmitificar a inovação e encontrar maneiras de inclui-la na nossa realidade. Sim, porque, nem eu, nem você, temos tempo a perder falando por falar.

Antes de qualquer coisa, precisamos entender dois pontos: 1) inovar, muitas vezes, mexe no queijo de alguém e 2) quando há várias instâncias a superar, são grandes as chances de nada acontecer. Tratando de inovação na Administração Pública, isso pode parecer uma escalada ao pico Everest. Mas, foi desafio que eu falei, não?

Se é difícil inovar quando isso altera o círculo de poder de alguém, temos que começar comendo o queijo pelas beiradas. E é aí que pode ficar fácil, porque a compra pública é um meio, não um fim. Quanto melhor e mais eficiente ela se tornar, mais saboroso o queijo vai ficar. Então, o negócio é investir nas small wins, ou pequenas vitórias. Fazer ajustes em processos de trabalho é exatamente o que queremos e podemos, já que as grandes mudanças desejadas podem depender de um intenso processo legislativo. Pequenas vitórias, para nós, serão grandes vitórias. Logo chegará um momento em que todos estarão convencidos de que inovar é preciso. Para isso, vamos começar perguntando: a) existe algum obstáculo óbvio à obtenção dos resultados de um determinado processo? b) há oportunidade para otimizá-lo? c) ele pode ser otimizado facilmente?

Otimizar “facilmente” um processo requer agilidade incompatível com estruturas muito burocráticas, o que nos remete ao segundo ponto. No nosso Everest da inovação, a burocracia é uma avalanche. Quanto menor a autonomia dos agentes, menor a liberdade para inovar. Então, começar pelos processos menos burocráticos, nas organizações em que eles, de fato, existirem, pode ser bem efetivo. Por outro lado, uma norma interna, definindo as instâncias decisórias de acordo com a natureza e o impacto da inovação e regulamentando a responsabilização, crava a bandeira no cume.

No setor privado, diz-se que uma empresa começa a se tornar menos burocrática quando ouve, cuidadosamente, as pessoas que estão próximas dos consumidores finais, pois elas saberão como melhorar. Então, bem comparando, não há razões para levar as decisões sobre inovações incrementais em uma atividade-meio até os mais altos níveis de autoridade. A inovação responsável pode ser estimulada por uma norma interna que limite a responsabilização a casos de erro grosseiro ou dolo, em conformidade à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

E então, alpinistas? Que tal preparar o equipamento e começar a subida?

Publicações recentes

Discricionariedade e Transparência nas Contratações das Entidades do Sistema S: Lições do Acórdão 1998/2024 do TCU 

Por:

A discricionariedade administrativa é um princípio fundamental no Direito Administrativo, permitindo ao agente um espaço para tomar decisões que atendam […]

18 de novembro de 2024

Controle Judicial da Discricionariedade Administrativa: Um Paralelo com a Atuação do Agente Público nos Processos Licitatórios e o Artigo 28 da LINDB 

Por:

1. Introdução:  A discricionariedade administrativa é um conceito central no Direito Administrativo e na atuação dos agentes públicos. Ela se […]

1 de novembro de 2024

ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS NA LEI DAS ESTATAIS

Por: e

Antes de adentrar no tema central deste artigo, cumpre esclarecer que a temática – como não poderia ser diferente – […]

25 de outubro de 2024