Em textos do ano passado apresentamos aos leitores desse Blog o que é ESG[1], sua implementação na Administração Pública e demais entes que administram recursos públicos e como começar a aplicar o conceito[2]. Nesse ano vamos de fato começar a implementar! Essa é a proposta desse e dos próximos textos, a de apresentar a jornada para aplicar a teoria ESG, com eficácia e efetividade!
Rememorando os textos anteriores pontuamos que ESG é o “conjunto de critérios ambientais, sociais e de governança, a serem considerados na avaliação de riscos, oportunidades e respectivos impactos, com objetivo de nortear atividades, negócios e investimentos sustentáveis”[3].
Seguindo as práticas recomendadas na ABNT 2030:2022, os passos para incorporar o ESG em uma organização incluem a intenção estratégica, o diagnóstico, o planejamento, a implementação, a medição e monitoramento, a emissão de relatório e a comunicação.
Uma etapa preliminar aos passos acima é o conhecimento. Vale dizer, é compreender o significado da sigla ESG, sua contextualização, diferenciar de práticas pontuais não inseridas nos objetivos do órgão ou entidade, definir a importância para a Administração. Para isso, recomenda-se definir grupos temáticos para discussões e pesquisas abrangentes, assistir a palestras e cursos sobre os temas relevantes, enfim, tomar conhecimento sobre o assunto para compreender seu alcance.
Após essa etapa os passos da jornada são similares à implementação de um programa de integridade, com início no topo decisório da Administração, apresentando a intenção estratégica. Ou seja, depois de compreender as bases conceituais e a importância do ESG, a alta administração do órgão ou entidade deve demonstrar seu comprometimento e engajamento com a agenda.
Podemos elencar ocupantes da alta administração como ministros de estado, governadores e vices, prefeitos e vices, secretários-executivos, chefes de gabinete, dirigentes e vices da Administração Pública Indireta, presidentes de órgãos colegiados deliberativos, presidentes, diretores e superintendentes de entidades do Sistema S, ocupantes de cargo de direção e assessoria direta e titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo ou ao subsecretário e equivalentes hierárquicos, dentre outros que estiverem no topo da cadeia de comando e administração.
Esse comprometimento e engajamento do corpo diretivo pode ser demonstrado por ações como:
- Valorização e atribuição de protagonismo às ações de ESG;
- Participação de todos os treinamentos oferecidos sobre o tema, mantendo-se constantemente atualizada;
- Estabelecimento de canal direto de comunicação com os setores responsáveis pela agenda;
- Respeito às regras e políticas estabelecidas;
- Aprovação de documentos pertinentes;
- Promoção da governança no órgão ou entidade em ESG;
- Alocação dos recursos necessários no orçamento para a implementação, revisão, monitoramento, manutenção, aperfeiçoamento;
- Comportamento de modo exemplar;
- Articulação do engajamento em todos os níveis da instituição; e,
- Materialização do comprometimento em política interna própria.
Essa última ação, de materialização do comprometimento em política interna, representa ponto fundamental para implementação do ESG na Administração Pública, pois em vista da característica de rotatividade desses gestores nas legislaturas, a agenda ESG deve representar um verdadeiro programa de estado devidamente institucionalizado, e não de governo. Daí a necessidade de materializar em instrumentos jurídicos concretos, estáveis e com durabilidade.
Sem o apoio da alta administração e a institucionalização, é improvável estabelecer um ESG eficiente, eficaz e efetivo, para contribuir com a cultura da Administração e o interesse público nessa agenda.
Uma vez engajada a alta administração, vamos para os próximos passos. No texto seguinte estudaremos o diagnóstico.
Até lá!
[1] https://blog.jmlgrupo.com.br/esg-na-administracao-publica-por-onde-comecar/, publicado em 06 de julho de 2023.
[2] https://blog.jmlgrupo.com.br/esg-na-administracao-publica-quais-os-proximos-passos/, publicado em 17 de agosto de 2023.
[3] Prática Recomendada: ABNT PR 2030:Ambiental, social e governança (ESG) — Conceitos, diretrizes e modelo de avaliação e direcionamento para organizações / Associação Brasileira de Normas Técnicas. – Rio de Janeiro: ABNT, 2022, p. 4.