A Medida Provisória n º 932 publicada na edição extra do D.O.U em 31 de março de 2020, reduziu na metade as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, de forma excepcional, com efeitos de 1 de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, ou seja, pelo período de 3 meses.
A referida medida, já havia sido anunciada pela equipe econômica do governo, como uma das alternativas para diminuir os custos dos empregadores em razão da pandemia do coronavírus.
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