LGPD: NECESSIDADE OU OPORTUNIDADE?

Sancionada em agosto de 2018 e publicada em setembro de 2020, a Lei nº. 13.709, popularmente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, já está entre nós e veio para ficar!

Esta lei é uma derivação do “General Data Protection Regulation (GDPR)”, livremente traduzido como “Regulamento Geral sobre Privacidade de Dados”, que vigora em toda União Europeia.

Apesar de apresentar várias semelhanças, não podemos afirmar que a Lei brasileira simplesmente trata-se de uma cópia traduzida para nosso país, conforme passaremos a discorrer.

No que tange ao escopo, por exemplo, as legislações do Brasil e da União Europeia são semelhantes no que tange a aplicabilidade territorial, uma vez que são aplicáveis a todas as empresas que oferecem bens ou serviços aos cidadãos, independentemente de onde estiverem localizadas, dentro de seus respectivos limites territoriais.

No entanto, a Lei brasileira reivindica ampla aplicabilidade, mesmo fora do Brasil, o que se mostra mais extensa do que a Lei Europeia.

Conforme disposto no texto da LGPD, a mesma aplica-se a qualquer processamento realizado no território nacional, associado à oferta de bens ou serviços no território nacional ou que envolva dados pessoais de indivíduos localizados no território nacional ou dados pessoais coletados no território nacional.

A LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, indo totalmente de encontro com os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, além dar maior proteção aos dados dos indivíduos, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor.

O Tratamento de dados é tudo aquilo o que se pode fazer com um dado pessoal, desde o momento em que ele entra no banco de dados até o momento em que ele sai (coleta, armazenamento, exclusão, transferência, etc.)

Este tratamento deve obedecer ao que determinam os princípios e bases legais presentes na Lei.

Podemos contabilizar 11 princípios, que são a base de toda norma, no artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados, que são o da Boa Fé, Finalidade, Necessidade, Adequação, Transparência, Não Discriminação, Qualidade dos Dados, Segurança, Prevenção, Livre Acesso e Prestação de Contas.

Todo tratamento deverá cumprir, cumulativa e obrigatoriamente, todos os princípios da Lei, além de cumprir o que determinam as bases legais a serem utilizadas.

As bases legais são as hipóteses em que a LGPD autoriza o tratamento de dados por empresas, órgãos públicos, ou por pessoas físicas que tratam dados com a finalidade econômica.

A Lei permite o tratamento de dados, desde que você enquadre cada tratamento em uma ou mais, das hipóteses de autorização. Via de regra, a LGPD traz 10 Bases Legais, que são, o Consentimento, a Obrigação Legal, o Exercício Regular do Direito em Processo, a Tutela de Saúde, as Políticas Públicas, a Pesquisa, a Execução de Contrato, a Proteção a Vida e ao Crédito e o Legítimo Interesse.

O que chama muita atenção na LGPD e causa temor em muitas empresas, são as sanções em caso de descumprimento da norma, que podem variar entre multas simples de 2% da receita global do exercício financeiro da empresa, até 50 milhões de reais por violação.

A LGPD estreou a pouco, mas seus efeitos já são palpáveis.

Com apenas um dia após a vigência da LGPD, as reclamações no portal de reclamações “Reclame Aqui” lotaram seu servidor. Logo após, houve a primeira condenação da LGPD, no valor de 10 mil reais à Construtora Cyrela, pelo descumprimento da Lei.

No entanto, ainda existem empresas que se encontram incrédulas e relutantes sobre à sua implantação, acreditando que esta Lei não lhe será aplicável.

Enquanto por um lado existem essas empresas, por outro, muitas aproveitam da Lei como uma grande oportunidade, tanto como inteligência empresarial, quanto de negócio por parte dos profissionais que irão operar com a LGPD.

O fato imutável é que adequar-se à LGPD é uma medida obrigatória para quem lida com dados.

Sabemos que para ter lucro em um negócio que lida com o público, é necessário lidar com dados, para que se adquira o conhecimento e a inteligência empresarial necessários para que seja possível moldar o negócio e direcioná-lo ao público alvo, para alavancar as operações. Isso diminui gastos desnecessários e destina com foco e inteligência, toda a atividade empresarial.

Da mesma forma, a Lei estreia um novo segmento profissional, o “Data Protection Officer – DPO”, que é aquele profissional encarregado de cuidar das questões referentes à proteção dos dados da organização que representar e seus clientes. O DPO pode atuar em empresas privadas e em órgãos públicos.

Em seu trabalho, O DPO auxilia a empresa ou órgão público a adaptar seus processos para estruturar um programa de compliance com foco em maior segurança das informações que estão sob a sua tutela.

Ao longo do artigo, foi possível vislumbrar que, além da Lei ser de cumprimento obrigatório, a mesma traz um rol de oportunidades tanto à empresa privada, quanto a pública, além da geração de empregos com o surgimento de mais um segmento profissional.

Sem dúvidas a LGPD veio pra ficar e trouxe consigo novas opções de negócio, além de dar maior segurança as garantias fundamentais do cidadão, previstas na Constituição Federal de 1988 e direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, além de maior segurança também às empresas que lidam com estes dados pessoais.

Alvino Fernandes do Carmo Neto, Advogado, Especialista em Direito Constitucional, Direito Civil e Processo Civil, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MT.

Alvino Fernandes do Carmo Neto

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