NEM SÓ DE DISRUPÇÃO VIVE A INOVAÇÃO!

No post #2, falei que a Compra Pública 4.0 tem a ver com inovação. Este assunto deve ser explorado de uma forma produtiva, evitando discussões retóricas ou demasiadamente técnicas, focando nas mudanças que buscamos. Só assim seguiremos em frente.

Para começar, precisamos de um “marco zero”, ou seja, de uma definição para inovação. Perdoem-me, mas farei isso com zero rigor científico, sem a preocupação de citar fontes – que existem, são muitas, são divergentes e não cabem nos objetivos desse pequeno texto. Particularmente, gosto da referência de que inovação é “uma nova solução para um problema importante”. É abrangente e de fácil compreensão. Posso ser mais específica e dizer que inovação é uma ideia ou criação resultante de uma maneira diferente de pensar e agir, que foge, em alguma medida, de padrões pré-estabelecidos e cujos efeitos são úteis ao propósito para o qual foi concebida.

Avançando um pouquinho só, veremos que nem só de disrupção vive a inovação. Ela pode ser, também, incremental, inserindo mudanças que não alteram a essência do que já existe. Aqui chegamos em um ponto fundamental: muitas mudanças podem ser feitas e, se focarmos apenas nas grandes mudanças, estaremos perdendo grandes oportunidades. Então, toda e qualquer inovação, além de ser bem-vinda, deve ser estimulada.

Mudanças de grande impacto, até em razão do risco inerente, requerem mais tempo, dedicação, investimento e vontade política em sentido lato. Dois exemplos bem conhecidos de inovações que romperam com os modelos anteriores: o Taxigov, com os milhões economizados aos cofres do governo federal, e o Processo Eletrônico Nacional – PEN/Sistema Eletrônico de Informação – SEI, que mudou absurdamente a realidade dos processos judiciais e administrativos, trazendo, de quebra, economia, transparência, sustentabilidade e segurança. Inovações desse porte não são mentadas da noite para o dia e podem precisar de um ambiente específico, como os laboratórios de inovação. Seguindo uma tendência mundial no setor privado, eles já existem dentro de algumas estruturas de governo e no terceiro setor. A propósito, há um Projeto de Lei chamado “PL da Eficiência” (PL 7.843/17) que cuida deles em um capítulo inteirinho.

Há inovações com impacto mais restrito que também produzem grandes benefícios. Não são vistas a “olho nu”, não estão na mídia e guardam até certa simplicidade, mas, em termos de resultados, provocam uma virada de página – ou a subida de um degrau, como me referi nopost #2. Inovações dessa natureza, embrenhadas no dia a dia dos agentes, nascem no centro do problema, a partir da visão das pessoas diretamente envolvidas. Um exemplo bem claro: o Portal de Contratos do Governo do Estado do Espírito Santo solucionou as constantes e numerosas dúvidas dos fiscais de contratos, o que, além de interferir na qualidade da própria gestão e fiscalização, impedia os gestores de executarem suas atividades, pois perdiam grande parte do seu tempo auxiliando os fiscais. Uma solução simples, restrita a um setor e a algumas pessoas, resolveu um problema circunstancial, impactou diretamente a eficiência do sistema e, colateralmente, a eficácia dos contratos do Estado.

Então, quando eu disse, no início, que para avançar precisamos tratar do tema de forma simples e focar nas mudanças que queremos para entender a inovação, era a isso que me referia: quem vive o problema tem as melhores condições de encontrar as soluções, que podem não requerer grandes esforços. Se queremos – e queremos – envolver o agente de compras públicas no assunto e trazê-lo para dentro do processo de inovação, com tudo de bom que isso representa, precisamos fazê-lo entender, claramente, para onde deve olhar e o quanto pode fazer. E isso não acontecerá se a conversa for em tom acadêmico. Também precisamos melhorar o ambiente interno para que o medo de errar não seja um limitador. Nesse aspecto, algumas ações de governança são fundamentais, mas isso já é assunto para outro post.

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