Nova Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 79/2024: Atualizações e Impactos na Contratação Pública

No dia 12 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 79, que traz importantes alterações à Instrução Normativa Nº 73, de 2022. Essas alterações visam atualizar procedimentos relacionados à aplicação de margens de preferência em processos licitatórios, bem como introduzir a possibilidade de sorteio em casos de empate. Neste artigo, vamos abordar as principais mudanças, contextualizando com a legislação vigente e detalhando os impactos dessas atualizações na administração pública.

Principais Mudanças Introduzidas pela IN Nº 79/2024

  1. Previsão de Sorteio em Caso de Empate

Uma das principais novidades trazidas pela nova instrução normativa é a previsão de sorteio em caso de empate nas propostas iniciais, quando não houver envio de lances após o início da fase competitiva. Anteriormente, a resolução de empates era restrita aos critérios previamente estabelecidos. Agora, se todos os critérios forem aplicados e ainda houver empate, será realizado um sorteio em ato público, ao qual todos os licitantes serão convocados. Essa medida visa evitar possíveis subjetividades na decisão final e garantir maior transparência no processo licitatório.

2. Atualização dos Percentuais para Margens de Preferência

A IN Nº 79/2024 também atualiza os percentuais máximos para convocação de licitantes nas modalidades aberto/fechado e fechado/aberto, quando for prevista a aplicação de margens de preferência. Conforme o Decreto Nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, o percentual passa a ser de 20%. Essa atualização é significativa, pois impacta diretamente a fase de julgamento das propostas em licitações públicas, reforçando o incentivo à contratação de bens e serviços nacionais e sustentáveis.

3. SICAF e Manuais Técnicos

A instrução reforça a utilização do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) como uma ferramenta essencial no processo de cadastramento dos participantes de procedimentos de contratação pública. O SICAF permite um cadastramento unificado e simplificado de fornecedores, promovendo a eficiência e transparência nos processos de compras públicas. Além disso, a IN enfatiza a observância dos procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional, que será publicado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, padronizando os procedimentos e garantindo maior conformidade nas licitações.

Contextualização com a Lei 14.133/2021 e o Decreto 11.890/2024

A Lei Nº 14.133, de 2021, estabelece diretrizes para licitações e contratos na administração pública, incluindo a possibilidade de aplicação de margens de preferência. Conforme o Art. 26 da Lei, a margem de preferência pode ser estabelecida para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, bem como para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. Essa margem pode ser de até 10% para bens e serviços que não se enquadrem nas categorias citadas ou até 20% para bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País.

O Decreto Nº 11.890/2024 regulamenta o art. 26 da Lei Nº 14.133 e estabelece critérios para a aplicação da margem de preferência na administração pública federal. Ele introduz conceitos como a “margem de preferência normal” e a “margem de preferência adicional”, que podem ser cumulativas, totalizando um percentual de preferência de até 20% para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais. O decreto também institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), que será responsável por estabelecer critérios, monitorar e avaliar a aplicação das margens de preferência, promovendo o desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações públicas.

Implicações Práticas das Alterações

– Transparência e Competitividade: A introdução do sorteio como critério de desempate pode ser vista como uma medida que aumenta a transparência e a equidade nos processos licitatórios. Essa mudança reduz a possibilidade de questionamentos e recursos relacionados a empates, tornando os processos mais objetivos e justos.

– Promoção da Sustentabilidade e Inovação: A atualização dos percentuais para margens de preferência, alinhada ao Decreto 11.890/2024, reforça o compromisso do governo em promover a contratação de bens e serviços nacionais, especialmente aqueles que seguem práticas sustentáveis e inovadoras. Isso incentiva a produção nacional e o desenvolvimento de soluções tecnológicas e ambientalmente sustentáveis e se alinha à consideração dos objetivos da licitação, em especial, o incentivo do desenvolvimento nacional sustentável e na escolha da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para administração, incluso o  ciclo de vida do objeto, previsto no artigo  11 da lei 14.133

– Padronização e Eficiência: O reforço da obrigatoriedade de uso do SICAF e a padronização por meio de manuais técnicos contribuem para a eficiência e transparência nos processos de contratação pública, facilitando a participação de fornecedores e o acesso às informações.

Considerações Finais

A Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 79/2024 representa uma evolução significativa nas regras de contratação pública, alinhando-se às práticas de transparência, eficiência e sustentabilidade preconizadas pela Lei Nº 14.133, de 2021. A previsão de sorteio em caso de empate e a atualização dos percentuais para margens de preferência visam aperfeiçoar o processo licitatório, tornando-o mais justo, competitivo e alinhado aos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Com a entrada em vigor da IN Nº 79/2024, prevista para 30 dias após sua publicação, é fundamental que os órgãos públicos e fornecedores estejam cientes e preparados para as mudanças. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos continuará a fornecer orientações e esclarecer eventuais dúvidas por meio de normas complementares e informações disponibilizadas em meio eletrônico.

Referências

– Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 79, de 12 de setembro de 2024

– Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021

– Decreto Nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-seges/mgi-n-79-de-12-de-setembro-de-2024-584292566

Roberta Luanda Ambrósio

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