PRÁTICAS DE GOVERNANÇA E GESTÃO DAS AQUISIÇÕES: MAIS BUROCRACIA OU MELHORIA NA EFICIÊNCIA?

Entre 2013 e 2014, o Tribunal de Contas da União conduziu um trabalho de autoavaliação de controles com objetivo de contribuir para o aprimoramento da governança e gestão das aquisições nos órgãos da Administração Pública Federal.
O trabalho teve “o objetivo de sistematizar informações sobre o estágio da governança e da gestão das aquisições em amostra de organizações da Administração Pública Federal (APF), a fim de identificar os pontos vulneráveis e induzir melhorias nessa área”. A autoavaliação ocorreu mediante a confecção e aplicação de questionários eletrônicos a 376 organizações federais.
Como a equipe do TCU não identificou um modelo consolidado para governança das aquisições que fosse amplamente reconhecido, nacional ou internacionalmente, as práticas do questionário foram inspiradas em diversos documentos, como, por exemplo: Referencial Básico de Governança, trabalhos anteriores do TCU sobre governança e gestão de pessoas e de tecnologia da informação, Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GesPublica e modelos internacionais aplicáveis à governança e à gestão de aquisições, publicado pela Federação Internacional de Contadores e os utilizados pelo Government Accountability Office – GAO, Entidade de Fiscalização Superior dos EUA dente outras bibliografias especializadas e o arcabouço normativo vigente.
Segundo consta do site do “Levantamento de Governança e Gestão em Saúde” (www.tcu.gov.br/perfilgovsaude), a autoavaliação de controles (do inglês Control Self Assessment – CSA), “consiste num processo onde os próprios gestores avaliam seus controles (no caso, suas práticas de governança e de gestão em saúde)”. Em complemento, o site descreve que:

Em um processo CSA o papel típico da auditoria é o de facilitador do processo. No presente trabalho, a auditoria (equipe dos Tribunais de Contas) coordenou a elaboração do instrumento de autoavaliação; orientou sobre como esta autoavaliação deveria ser realizada; coletou, por meio de questionário eletrônico, dados dos resultados da autoavaliação das diversas organizações; analisou esses dados, efetuando comparações entre as organizações (benchmarking); identificou pontos que merecem atenção e enviará relatórios individualizados devolutivos (feedback), os quais permitirão que as organizações planejem as melhorias que considerem mais relevantes diante de suas necessidades e realidade.

Nos próximos posts apresentaremos os principais pontos do trabalho realizado pelo TCU, argumentando que as práticas objeto da autoavaliação não consistem de mera burocracia, mas de medidas que podem contribuir para a melhoria da eficiência nas compras públicas.
Clique aqui para ler o artigo completo ou consultar as referências. 

Autor
Carlos Renato Araujo Bragaé servidor do Tribunal de Contas da União, graduado em Engenharia de Computação pelo Instituto Militar de Engenharia (IME), Especialista em Contabilidade e Orçamento Público pela Universidade de Brasília (UnB) e em Educação de Adultos pela Intosai Development Iniciative (IDI). Possui as certificações profissionais CISA©, CIA©, CGAP©, CCSA©, CRMA© e CCI©.

Carlos Renato Araujo Braga

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