TEMPOS CAÓTICOS EXIGEM MEDIDAS IMEDIATAS. RISCOS, TELETRABALHO E A LGPD, O QUE FAZER AGORA?

Desconsiderando as atuais questões políticas e sanitárias provocadas pelo coronavírus, focando no ambiente corporativo e tendo em vista que o nosso Brasil não pode parar, mas precisa adequar-se ao momento atual – mantendo os serviços fundamentais e movimentando a economia dentro do possível – é fato observado que muitas pessoas estão em teletrabalho (trabalho remoto ou home office) imbuídas deste espírito de superação.

Quando a covid-19 começou a ser detectada no país, em pouco tempo se instalou um ambiente caótico. Com poucas informações e pouca experiência a respeito de doenças que se espalham tão rapidamente e, ainda, com a demora da OMS em declarar o caso do coronavírus uma pandemia, ficamos (e não apenas o Brasil) desguarnecidos em relação a boas práticas e a protocolos para lidar com tal situação.

Uma das primeiras medidas de boa parte das organizações foi colocar os colaboradores em teletrabalho em resposta à chegada do vírus, uma resposta acertada na minha visão. No caos não há tempo para planejar, pesquisar, pensar, testar… As medidas precisam ser tomadas urgentemente. Não sendo eficazes, eficientes ou efetivas, tomam-se novas medidas em substituição ou em complemento à primeira. Prejuízo maior será verificado caso se apresente uma demora ao agir.

Leia a íntegra no anexo.

Publicações recentes

Os contratos e os Regulamentos do Sistema “S” podem ter inovações a inspirar os contratos administrativos?

Por:

Por Julieta Mendes Lopes[1] Os Serviços Sociais Autônomos consubstanciam-se em entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins […]

6 de setembro de 2024

A Adoção do Estudo Técnico Preliminar nas Contratações das Entidades do Sistema S à Luz do Entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU)

Por:

Introdução A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, introduziu mudanças significativas nas contratações públicas, reforçando a […]

5 de setembro de 2024

A polêmica acerca da renovação de quantitativos de ata de registro de preços na nova lei de licitações

Por:

Não há segurança jurídica para a interpretação que caminha no sentido de corroborar essa prática. Sob a égide da Lei […]

2 de setembro de 2024