“IENIZAR” É A SOLUÇÃO?

Algo que me deixa em constante reflexão: a prática de editar normas para solucionar problemas. Solucionam-se uns, criam-se outros, as vezes até bem complexos. Encontrar o equilíbrio entre o que deve e não deve ser regulamentado e identificar os riscos envolvidos não é, definitivamente, algo simples, especialmente quando falamos de normas operacionais, aplicadas por quem está na “linha de frente”, sujeito a variantes concretas inimagináveis. Por isso, na dúvida, menos é mais.

Há tempos a prolixidade do sistema normativo de licitações e contratos brasileiro sofre severas críticas, aparentemente ineficazes. A profusão de normas traz um efeito colateral claro: inovações dignas de aplauso acabam ficando à sombra de normas repetitivas e inócuas ou de regras extremamente detalhadas e limitante, que não ajudam e, as vezes, atrapalham.
Verdade seja dita: precisamos de normas que orientem, padronizem, facilitem a vida do agente. Normas enxutas e assertivas, libertadoras e não escravizadoras. Quanto mais regras a observar, maiores as dificuldades para os gestores, maior a complexidade do controle, maior o risco de supervalorização dos meios em detrimento dos fins. Menos é mais.

Há uma máxima de que a quantidade de regras vigentes em um sistema jurídico é inversamente proporcional à confiança na capacidade de seus destinatários. Em tempos de luta contra o “apagão das canetas”, vale a pena pensar seriamente sobre isso.

Publicações recentes

Discricionariedade e Transparência nas Contratações das Entidades do Sistema S: Lições do Acórdão 1998/2024 do TCU 

Por:

A discricionariedade administrativa é um princípio fundamental no Direito Administrativo, permitindo ao agente um espaço para tomar decisões que atendam […]

18 de novembro de 2024

Controle Judicial da Discricionariedade Administrativa: Um Paralelo com a Atuação do Agente Público nos Processos Licitatórios e o Artigo 28 da LINDB 

Por:

1. Introdução:  A discricionariedade administrativa é um conceito central no Direito Administrativo e na atuação dos agentes públicos. Ela se […]

1 de novembro de 2024

ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS NA LEI DAS ESTATAIS

Por: e

Antes de adentrar no tema central deste artigo, cumpre esclarecer que a temática – como não poderia ser diferente – […]

25 de outubro de 2024