LEI 13.979/2020 E A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Na continuidade do combate à pandemia do COVID 19 e como forma de agilizar e simplificar as compras públicas, em 15 de abril de 2020, a Medida Provisória 951 alterou o art. 4º, da Lei 13.979/2020, ampliando a hipótese provisória de dispensa de licitação para instituir registro de preços, o que altera substancialmente a lógica desse procedimento, antes obrigatoriamente precedido de licitação, nas modalidades concorrência ou pregão (para bens e serviços comuns) ou à luz dos regimes da Lei das Estatais e do RDC.

Antes de discorrer sobre a recente alteração promovida pela Medida Provisória 951, cumpre lembrar que a Lei 13.979/2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e, dentre as medidas, criou hipótese temporária de dispensa de licitação e simplificou o procedimento do pregão, para aquisição de bens, serviços e insumos destinados especificamente ao enfrentamento da crise.

Leia a íntegra no anexo.

Publicações recentes

Inexigibilidade no Sistema S: Decifrando a Contratação de Serviços Jurídicos sob a Perspectiva do TCU.

Por:

Resumo A contratação por inexigibilidade de licitação, tem se mostrado um desafio recorrente para as entidades do Sistema S, em […]

19 de maio de 2025

Critérios de Desempate na Lei 14.133/21: Análise do Artigo 60, com Foco no Inciso III (Equidade de Gênero) e sua Regulamentação pelo Decreto nº 11.430/2023 

Por:

Resumo  O presente artigo analisa os critérios de desempate previstos no Artigo 60 da Nova Lei de Licitações e Contratos […]

1 de maio de 2025

29 DE ABRIL DE 2025: A DEBUTÂNCIA DA LEI Nº 12.232/2010 — O QUE, DE FATO, DEVEMOS APRIMORAR EM SEUS QUINZE ANOS DE VIGÊNCIA NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES DE COMUNICAÇÃO?

Por:

Hoje, 29 de abril de 2025, celebramos quinze anos de vigência da Lei nº 12.232/2010, diploma que representa um importante […]

29 de abril de 2025