Na continuidade do combate à pandemia do COVID 19 e como forma de agilizar e simplificar as compras públicas, em 15 de abril de 2020, a Medida Provisória 951 alterou o art. 4º, da Lei 13.979/2020, ampliando a hipótese provisória de dispensa de licitação para instituir registro de preços, o que altera substancialmente a lógica desse procedimento, antes obrigatoriamente precedido de licitação, nas modalidades concorrência ou pregão (para bens e serviços comuns) ou à luz dos regimes da Lei das Estatais e do RDC.
Antes de discorrer sobre a recente alteração promovida pela Medida Provisória 951, cumpre lembrar que a Lei 13.979/2020, dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavÃrus responsável pelo surto de 2019 e, dentre as medidas, criou hipótese temporária de dispensa de licitação e simplificou o procedimento do pregão, para aquisição de bens, serviços e insumos destinados especificamente ao enfrentamento da crise.
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