MANTIDO OS REFLEXOS DA MP Nº 932/2020 NAS PLANILHAS DE CUSTO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DIANTE DA DECISÃO DO STF NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA Nº 5381

Não é novidade dizer que está difícil o acompanhamento das Medidas Provisórias nesse período em que estamos vivemos. Como se não bastasse ainda vivemos uma gangorra de decisões e discussões que tornam a assimetria de informações ainda maior.

No início de abril de 2020, publiquei aqui no Blog da JML o artigo intitulado “OS REFLEXOS DA MP Nº 932/2020 QUE ALTEROU AS ALÍQUOTAS DOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS NAS PLANILHAS DE CUSTO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS”1, no qual abordei os reflexos práticos e as operacionalidades que deveriam ser feitas nos contratos em andamento, bem como nos novos contratos em razão da MP nº 932 publicada na edição extra do D.O.U em 31 de março de 2020, que reduziu na metade as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, de forma excepcional, com efeitos de 1 de abril de 2020 até 30 de junho de 2020. 
(…)

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