No dia 08 de maio de 2020 foi deferido pela desembargadora Ângela Maria Catão Alves, pedido de liminar do TRF da 1ª Região em Mandado de Segurança (Processo: 1011876-66.2020.4.01.0000) impetrado pelo SESC/DF e SENAC/DF, suspendendo a MP 932/2020 que reduzia em até 50% os recursos destinados aos Serviços Sociais Autônomos, excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, conforme decisão transcrita parcialmente a seguir:
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