TERMO DE REFERÊNCIA

O que é o termo de referência? Qual o conteúdo mínimo para ele?
De quem é a responsabilidade de elaboração do termo? São essas e algumas outras questões que abordamos na entrevista abaixo com a advogada Caroline Rodrigues da Silva. Aperte o play agora mesmo e não deixe de acompanhar estes conteúdos, até porque, discutir as modalidades do Sistema S é muito importante para todos aqui! Certo?

Grupo JML - Consultoria

Publicações recentes

Recomposição do Equilíbrio Financeiro nas Atas de Registro de Preços – À Luz do Regulamento de Licitações e Contratos Aplicáveis ao Sistema S

Por:

Introdução O Sistema de Registro de Preços, definido pelo artigo 4º, XX do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema […]

14 de outubro de 2024

Possibilidade de designação de servidores comissionados como Agentes de Contratação sob a Nova Lei de Licitações: Análise do acórdão nº 2528/24 do TCE/PR

Por:

Resumo: O presente artigo visa analisar a consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que resultou […]

3 de outubro de 2024

SISTEMA “S” E O NOVO CONCEITO DE FRACIONAMENTO DE DESPESA

Por:

Entre 2023 e 2024 as entidades do Sistema “S”[1] aprovaram o novo Regulamento de Licitações e Contratos, com vigência já […]

1 de outubro de 2024