28.10.2019: O INÍCIO DE UMA NOVA REALIDADE PARA AS COMPRAS PÚBLICAS BRASILEIRAS

Há alguns dias, li uma matéria gentilmente enviada por um amigo sobre como o setor privado está entrando na era das Compras 4.0. O período deverá unir estratégia à tecnologia para potencializar as compras corporativas, englobando, entre outras coisas, cadeia de suprimentos digital e gerenciamento de fornecedores, inovação de dados de aquisição, processos e ferramentas digitais sustentáveis e gestão de riscos digital. Segundo o texto, precisam ser superados problemas como baixo nível de maturidade em compras, execução de tarefas rotineiras com baixo valor agregado, baixo investimento nas pessoas. Não pude deixar de observar a similaridade com o setor público.

Na maioria das organizações públicas brasileiras, esse é o cenário. Processo físico, pessoas executando tarefas simples, licitação presencial, comunicação interna falha, lacunas de competências, processos de trabalho mal desenhados, planejamento insipiente. E o que dizer do investimento em pessoas? A matéria relata a existência de um gap de profissionais qualificados para cuidar de aspectos estratégicos, lidar com dados e com tecnologia. Qualquer semelhança é mera coincidência.

Falando em tecnologia, pensei logo no Pregão Eletrônico, nossa maior e mais ousada inovação. Economizou tempo, processo, pessoas, papel, dinheiro. Não é, nem será a solução para todos os males, mas ninguém nega os resultados de seus 15 anos de existência. Agora, ele é obrigatório para qualquer um que contrate com recursos recebidos por meio de transferências voluntárias da União. Hoje, dia 28 de outubro de 2019, com o término da vigência do Decreto 5.450/06 e a adequação do Comprasnet ao novo Decreto 10.024/19, inicia-se o que deverá ser a nova e única realidade das compras públicas brasileiras. Uma vez implantado o pregão eletrônico, dificilmente a forma presencial voltará a predominar. Nada mais de realidades paralelas.

Demorou, não? Era o “estímulo” que faltava para que o pregão eletrônico passasse a ser 99,99% realidade, num dos países mais conectados do MUNDO: 70% dos brasileiros usaram a internet em 2018 – ou 126,9 milhões de pessoas – e metade da população rural e das classes D e E já tem acesso à internet. Esse percentual é de 80% em países desenvolvidos na América do Norte e da Europa. Todo MUNDO conversa pelo Whats, pesquisa no Google, se diverte com os “memes” no Face, entra nas lives do Insta, assiste a vídeos no Youtube e filmes na Netflix, compra online, treina ouvindo sua playlist preferida no Spotify e faz qualquer coisa que quiser usando a WWW. Menos pregão eletrônico.  

Há quem afirme que ele prejudica o desenvolvimento local, mas, com todo o respeito, esse argumento é de uma gestão que não queremos. Não se conserta um problema com um erro. Existem alternativas bastante eficazes, como a implantação de políticas públicas de capacitação e estímulo à participação de fornecedores locais. Aliás, já são visíveis as movimentações dos municípios buscando capacitação em pregão eletrônico, pensando em 2020.  Então, estou apostando todas as minhas fichas. Se queremos melhorar, temos que começar fazendo o óbvio e o óbvio é o pregão eletrônico.

Publicações recentes

Possibilidade de designação de servidores comissionados como Agentes de Contratação sob a Nova Lei de Licitações: Análise do acórdão nº 2528/24 do TCE/PR

Por:

Resumo: O presente artigo visa analisar a consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), que resultou […]

3 de outubro de 2024

SISTEMA “S” E O NOVO CONCEITO DE FRACIONAMENTO DE DESPESA

Por:

Entre 2023 e 2024 as entidades do Sistema “S”[1] aprovaram o novo Regulamento de Licitações e Contratos, com vigência já […]

1 de outubro de 2024

Nova Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 79/2024: Atualizações e Impactos na Contratação Pública

Por:

No dia 12 de setembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa SEGES/MGI Nº 79, que traz importantes alterações à […]

26 de setembro de 2024