COVID-19 – REFLEXOS E IMPLICAÇÕES NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto do “coronavírus” (2019-nCov) constituía Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) .
Na sequência, em 11 de março, a OMS elevou o estado de contaminação pelo novo “coronavírus” como pandemia, após a identificação de mais de 115 países com casos declarados de infeção.
O motivo da classificação de pandemia retratou não apenas a gravidade da doença ao denominado “grupo de risco”, mas principalmente a rápida disseminação geográfica do vírus.

Leia a íntegra no anexo.

Publicações recentes

Os contratos e os Regulamentos do Sistema “S” podem ter inovações a inspirar os contratos administrativos?

Por:

Por Julieta Mendes Lopes[1] Os Serviços Sociais Autônomos consubstanciam-se em entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins […]

6 de setembro de 2024

A Adoção do Estudo Técnico Preliminar nas Contratações das Entidades do Sistema S à Luz do Entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU)

Por:

Introdução A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, introduziu mudanças significativas nas contratações públicas, reforçando a […]

5 de setembro de 2024

A polêmica acerca da renovação de quantitativos de ata de registro de preços na nova lei de licitações

Por:

Não há segurança jurídica para a interpretação que caminha no sentido de corroborar essa prática. Sob a égide da Lei […]

2 de setembro de 2024