O ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO É PERMITIDO PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES?

Tal como fixado na Constituição Federal, a Nova Lei de Licitações é regida por diversos princípios previstos no art. 5º, e assegura a publicidade dos atos do processo licitatório. Entretanto, tal princípio não é absoluto, de acordo com parágrafo único do art. 13, a publicidade poderá ser diferida quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24.

Examinado o aludido artigo notamos que poderá o Administrador, desde que justificadamente, estabelecer que o orçamento estimado da contratação será sigiloso, sem com isso prejudicar a divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso, o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo (inc. I). Já na “hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação” (§ único).

Assim diferentemente da Lei 8.666/93, que em seu art. 40, §2º, inc. II, aduz que orçamento estimado não é sigiloso, e até mesmo constitui anexo do edital; a Lei 14.133/21, inspirada na Lei 12.462/11 (RDC), possibilita o orçamento sigiloso, desde que justificado pelo Administrador. De modo geral, a não divulgação do orçamento antes da etapa competitiva do processo licitatório, pode ser estratégica para o negócio que se quer contratar, se levado em conta que a possibilidade de sua divulgação pode influenciar a elaboração das propostas dos licitantes, prejudicando a escolha da melhor, segundo nos ensina Di Pietro.[1]  


[1]DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 3 ed. São Paulo: Gen Editora, 2021. p.450.

Danielle Regina Wobeto de Araujo

Publicações recentes

Os contratos e os Regulamentos do Sistema “S” podem ter inovações a inspirar os contratos administrativos?

Por:

Por Julieta Mendes Lopes[1] Os Serviços Sociais Autônomos consubstanciam-se em entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins […]

6 de setembro de 2024

A Adoção do Estudo Técnico Preliminar nas Contratações das Entidades do Sistema S à Luz do Entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU)

Por:

Introdução A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, introduziu mudanças significativas nas contratações públicas, reforçando a […]

5 de setembro de 2024

A polêmica acerca da renovação de quantitativos de ata de registro de preços na nova lei de licitações

Por:

Não há segurança jurídica para a interpretação que caminha no sentido de corroborar essa prática. Sob a égide da Lei […]

2 de setembro de 2024