A REAVALIAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.

Conforme noticiado pela imprensa, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou pandemia global em virtude do Coronavírus, situação que, além de exigir do Estado a adoção de medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus e garantir a segurança da população pode exigir, também, a reavaliação de contratos já celebrados, podendo culminar com a rescisão, supressão do objeto ou suspensão da execução.

Saliente-se que muitos Estados da federação declararam situação de calamidade de saúde pública entre os dias 16 a 20 de março de 2020, culminado a semana com o Decreto do Legislativo nº. 6/2020 com a referida declaração em âmbito nacional até 31 de dezembro de 2020, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Leia a íntegra no anexo.

O conteúdo deste artigo reflete a posição do autor e não, necessariamente, a do Grupo JML.

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