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Grupo JML - Consultoria

Empresa referência nas soluções em contratações públicas e Gestão para Administração Pública, Sistema S e Estatais.

Publicações de Grupo JML - Consultoria

NO ÂMBITO DO SISTEMA S, COMO SE DÁ A ATUAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA, EM ESPECIAL NAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS?

Por:

É sabido que a atribuição precípua da assessoria jurídica é examinar, sob a ótica técnico-jurídica, procedimentos, documentos etc. submetidos à […]

11 de outubro de 2022

NO ÂMBITO DO SISTEMA S, É RECOMENDÁVEL A SIMPLIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS FORMAIS?

Por:

Nos últimos anos, no âmbito da Administração Pública, é possível observar uma série de medidas que foram tomadas a fim […]

24 de agosto de 2022

NO PREGÃO ELETRÔNICO, QUAL A DATA DE REFERÊNCIA PARA ANÁLISE QUANTO À VALIDADE DOS DOCUMENTOS?

Por:

A análise da habilitação é a etapa do procedimento licitatório que tem por finalidade aferir a capacidade e a idoneidade […]

28 de julho de 2022

SOB A ÓTICA LEI 14.133/2021 É POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO?

Por:

Na fase planejamento é que a Administração define o objeto da contratação, com quantitativo suficiente, características técnicas, modo de execução […]

26 de julho de 2022

É POSSÍVEL QUE AS ESTATAIS ALTEREM SEUS REGULAMENTOS A FIM DE INSERIR DISPOSITIVO ORIUNDO DA LEI 14.133/2021?

Por:

Com a edição da Lei nº 13.303/2016 as empresas estatais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios […]

27 de junho de 2022

É POSSÍVEL EXIGIR QUE O LICITANTE APRESENTE DECLARAÇÃO EMITIDA PELO FABRICANTE ASSEGURANDO A GARANTIA DO PRODUTO?

Por:

É possível exigir que o licitante apresente declaração emitida pelo fabricante assegurando a garantia do produto? Por JML Consultoria[1] Considerando […]

30 de maio de 2022

À LUZ DA LEI 8.666/93, CONSIDERANDO QUE O PRAZO DE VIGÊNCIA NO CONTRATO CONSTOU DE FORMA EQUIVOCADA, E QUE SUA ALTERAÇÃO NÃO ACARRETARÁ QUALQUER MUDANÇA NA SUBSTÂNCIA DO CONTRATO, QUAL O INSTRUMENTO ADEQUADO PARA A CORREÇÃO DESSE ERRO MATERIAL?

Por:

Preliminarmente, é relevante destacar que a Administração deve ter cautela na elaboração do instrumento contratual a ser celebrado, verificando, sempre, […]

18 de abril de 2022

LEI 14.133/2021. PAGAMENTOS DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO. ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADE.

Por: e

A respeito dos pagamentos devidos pela Administração, como se dá a ordem cronológica de exigibilidade à luz da Lei 14.133/21? […]

11 de abril de 2022

É POSSÍVEL, À LUZ DA LEI 14.133/2021, A SUPRESSÃO CONTRATUAL EM COMUM ACORDO ENTRE AS PARTES ACIMA DE 25%?

Por:

É sabido que o objeto da licitação deve ser definido com completude na fase de planejamento[1] da contratação (o que […]

14 de janeiro de 2022