PRÁTICAS DE GESTÃO DAS AQUISIÇÕES E SEUS REFLEXOS – PARTE 1/3: PROCESSO DE PLANEJAMENTO DAS AQUISIÇÕES

Nos próximos 3 postsdiscorreremos sobre 3 práticas de gestão das aquisições. Iniciaremos neste tratando do processo de planejamento das aquisições.
O processo de planejamento das aquisições não se confunde com o processo de planejamento de cada uma das aquisições. Enquanto o segundo se ocupa das atividades que produzem o edital (e seus anexos – termo de referência, minuta de contrato etc.), o primeiro é um processo anterior, o qual gera como produto um plano de aquisições contendo o conjunto de aquisições que pretende realizar ao longo de determinado período (por exemplo, no ano). Este plano de aquisições deveria ser utilizado como insumo para a elaboração da proposta orçamentária anual, bem como para o acompanhamento da execução orçamentária.
Assim como ocorre na prática de gestão de riscos, há normativos infralegais que tornam obrigatórios a elaboração de planos de aquisições para os objetos de tecnologia da informação, como pode ser visto no trecho a seguir da Resolução-CNJ 182/2013 (BRASIL, 2010):

Art. 7º O Plano de Contratações de STIC do órgão deverá ser elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução, pela Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, em harmonia com o seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), de modo a incluir todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nos planejamentos do órgão e de TIC.
§ 1º O Plano de Contratações de STIC deverá ser submetido até o dia 30 (trinta) de novembro de cada ano à autoridade competente do órgão que deliberará sobre as ações e os investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação a serem realizados.
§ 2º O Plano de Contratações de STIC deverá ser revisado periodicamente e compreender as novas contratações pretendidas.
§ 3º O acompanhamento e o controle da execução do Plano de Contratações de STIC ficarão sob a responsabilidade da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Área Administrativa do órgão, que deverão instrumentalizar tal procedimento.
§ 4º O Plano de Contratações de STIC deverá conter, no mínimo:
I – indicação das unidades demandantes por Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação para o ano vindouro;
II – prazos de entrega dos Estudos Preliminares da STIC e dos Projetos Básicos ou Termos de Referência de cada uma das contratações pretendidas;
III – indicação da fonte de recurso de acordo com a proposta orçamentária do órgão.

Conforme registado em (BRASIL, 2015), “em virtude de o ciclo orçamentário impor a elaboração da proposta orçamentária pelas organizações no primeiro semestre, pode haver necessidade de o CNJ ajustar os prazos contidos na resolução”.
Mais recentemente, a mesma obrigação de planejar o conjunto de aquisições de soluções de tecnologia da informação foi acometida aos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo federal – SISP (ministérios e as autarquias e fundações públicas vinculadas), por meio da Portaria-STI 40/2015 (BRASIL 2015a).
A elaboração e a publicação dos planos de aquisições das organizações públicas fazem parte de um conjunto de sugestões da OCDE para melhorar o gerenciamento de riscos na Administração Pública Brasileira (OCDE, 2014), por meio de recomendação ao Ministério do Planejamento para:

Introduzir a transparência na fase anterior à publicação de editais e avisos de licitação por meio da preparação e publicação de planos de compras públicas e processos licitatórios de cada órgão público. Essa informação facilitaria a otimização do poder de compra dos órgãos federais e ao mesmo tempo possibilitaria o monitoramento e controle sobre os processos.

Em linha com o trecho acima, podem-se identificar pelo menos 3 beneficiários com a implantação dessa prática de planejamento – a própria organização, os Órgãos Governantes Superiores – OGS e o mercado fornecedor – e diversos benefícios decorrentes dessa prática. Para a organização podem-se citar, dentre outros, os seguintes benefícios: diminui o risco de aquisições não alinhadas com a estratégia institucional, aumenta o número de aquisições prioritárias realizadas, melhora a alocação de força de trabalho e aumentar o reconhecimento de transparência da Administração Pública e, potencialmente, o controle social. Já os OGS, cuja função é orientar as demais organizações na sua esfera de atuação, se beneficiam do planejamento das organizações sob sua jurisdição na medida em que identificam compras que podem ser realizadas em conjunto, podem priorizar a alocação de recursos para órgãos com melhor planejamento e podem identificar aquisições contrárias às políticas de compras governamentais. O mercado fornecedor, a seu turno, com o conhecimento dos planos de aquisição das organizações públicas pode melhorar sua estratégia de competição, ter diminuído o risco de não ter conhecimento de processos licitatórios de interesse, melhorar a alocação da sua força de trabalho e passa a participar de licitações com chances reais.
Pela sua importância, o estudo do plano de aquisições, de seus benefícios e dos riscos de não obtenção dos seus benefícios, merece detalhamento em texto futuro.
No próximo post trataremos do estabelecimento de processos de trabalho para as aquisições.
Clique aqui para ler o artigo completo ou consultar as referências. 
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Autor
Carlos Renato Araujo Bragaé servidor do Tribunal de Contas da União, graduado em Engenharia de Computação pelo Instituto Militar de Engenharia (IME), Especialista em Contabilidade e Orçamento Público pela Universidade de Brasília (UnB) e em Educação de Adultos pela Intosai Development Iniciative (IDI). Possui as certificações profissionais CISA©, CIA©, CGAP©, CCSA©, CRMA© e CCI©.

Carlos Renato Araujo Braga

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