TELETRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO EM TEMPOS DE COVID-19

Desde segunda estou trabalhando em casa. Isso não bem uma novidade para mim, mas saber que vários agentes públicos, em razão do COVID-19, estão em mesma situação, me fez pensar no tema deste post. Pois bem. Vamos à minha experiência.

Dormi e acordei mais tarde do que o normal. Consequentemente, o café da manhã reforçado que gosto de tomar não aconteceu. Para não perder mais tempo, deixei a cama por fazer, vesti qualquer coisa e entrei na roda-viva “pendências-projetos-corona-perspectivas-atendimentos-reagendamentos-etc.” Fiz algumas pausas para dar atenção ao filho, ao cachorro e à gata e buscar água na cozinha (uma estratégia para me forçar a sair da cadeira), fazer almoço (já que liberei minha funcionária) e limpar tudo com a “ajuda” do meu pré-adolescente (resmungando, claro).

Conversei com apenas 3 pessoas ao longo do dia, incluindo marido e filho. No meio da tarde, parei para fazer um brigadeiro de panela e deixar a casa com cheiro de férias. O whatsapp me jogou de um lado a outro várias vezes e sugou meu tempo. Não consegui vencer minhas metas. Por volta das 20h de ontem, depois de um dia bastante improdutivo, finalizei esse pequeno texto frustrada. Pode ser culpa do coronavírus, mas percebi que não dá para viver assim.

A tendência de quem trabalha em casa é ficar nela. Não sair para tomar um café da manhã na padaria, almoçar com os amigos (que, normalmente, são do trabalho), ir à academia ou ao supermercado. Se tiver filhos pequenos em casa, não dispuser de um local privado, distante da rotina familiar, e de alguém que cuide de tudo, as coisas podem ficar muito complicadas. A “falta de horário” pode deixar a sensação de urgência permanente, de insuficiência de tempo e reduzir os momentos em família, amigos, lazer. A partir daí, a linha é descendente.

O teletrabalho se tornou mais presente no setor privado brasileiro depois da reforma trabalhista, com a eliminação do controle de jornada. O MUNDO o utiliza como solução para problemas de mobilidade, redução do desemprego e de custos operacionais. Pesquisas demonstram resultados positivos. No setor público, alguns órgãos já aderiam, como AGU, CGU e TCE/AM, outros estão em experiências piloto, como o INSS, e outros, ainda, como o Estado do RS, pautam uma reforma estatutária para sua implementação.  

Mas, as discussões sobre seus efeitos persistem. O engajamento dos profissionais é um ponto sensível. No setor privado, sua falta aumenta o turnover, na Administração Pública, levaà ineficiência e ineficácia. Lideranças fortes podem engajar, mas, antes ainda, é preciso saber quem é capaz de se engajar, quais profissionais terão suas habilidades potencializadas com o teletrabalho e quais os efeitos da drástica redução do convívio social sobre a saúde do trabalhador. Ou seja, racionalizar a opção pelo teletrabalho não é fácil.

A experiência concreta agora vivenciada a fórceps em diversos setores será útil para melhorar a compreensão em torno do assunto, mas, fica, ainda, a pergunta:em tempos de automação e inteligência artificial, queremos, mesmo, ficar em nossas casas, trabalhando sós?

Publicações recentes

Sistema S e o cabimento da adoção dos regimes de execução de contratação integrada e de contratação semi-integrada

Por:

Os Regulamentos de Licitações e Contratos do SESCOOP, SENAC, SESC, SENAR, SENAT e SEST[1]  preveem: “Art. 4.º Para os fins […]

13 de maio de 2024

Sistema “S” e justificativa de preço nas contratações diretas pautadas em inexigibilidade de licitação

Por:

As contratações das entidades integrantes do Sistema “S”, independente de decorrer de licitação ou não, devem respeito aos princípios que […]

30 de abril de 2024

Jurisprudência Comentada: Nova Lei de Licitações. Julgamento das propostas. Exame de inexequibilidade.

Por:

O critério definido no art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, […]

22 de abril de 2024