SISTEMA S, TCU E O ACÓRDÃO N.º 1.904/2017 – PLENÁRIO: O QUE ESPERAR QUANDO VOCÊ ESTÁ ESPERANDO?

Esse é o mote que mais rondeia atualmente a cabeça dos gestores das Entidades integrantes do Sistema S, diante do recente Acórdão n.º 1.904 – Plenário, prolatado em 30/08/2017, o qual tem como grande missão realizar diagnóstico das Entidades do Sistema S, visando o aprimoramento da gestão de tais entes, e permitindo a construção de um panorama atual em relação aos assuntos oriundos da Solicitação do Congresso Nacional, autuada a partir do Requerimento RTG nº 20 de 2017-CTFC, a saber:

a) balanços patrimoniais, em âmbito nacional e regional;
b) disponibilidades financeiras em 31/12/2015 e 31/12/2016;
c) receitas efetivamente arrecadadas nos anos auditados:

c.1) via Instituto Nacional do Seguro Social e Secretaria da Receita Federal do Brasil, comparando as informações com o relatado pelas entidades em seus balanços patrimoniais;
c.2) arrecadação direta e respectivos repasses dos Sesi e Senai regionais feitos via Siafi às entidades nacionais congêneres;
c.3) outras receitas, tais como:

c.3.1) aplicações financeiras;
c.3.2) aluguéis, exploração de restaurantes e cursos cobrados;

d) despesas, principalmente as classificadas nas rubricas publicidade, patrocínios, eventos, comunicação social e similares, como: jornalismo, relações públicas, marketing, etc.;
e) transferências de recursos às federações e confederações a título de participação na aquisição de imóveis de uso comum;
f) folhas de pagamento de pessoal;
g) percentual de gratuidade na oferta de cursos e treinamentos;
h) transparência do Sistema; e
i) investimentos em áreas que não dizem respeito à natureza das atribuições originais dessas instituições.

Para tanto, o TCU irá se estruturar para realizar em 360 dias, auditoria de conformidade, focado em 4 grandes blocos:

Primeiro bloco: despesas contratuais;
Segundo bloco: transparência das informações, inclusive nas demonstrações financeiras das entidades, gratuidade dos cursos e investimentos em áreas que não dizem respeito à natureza das atribuições originais das instituições;
Terceiro bloco: folha de pagamento e;
Quarto bloco: balanços patrimoniais, receitas, transferências e disponibilidades financeiras;

Em virtude de todas essas informações, o foco inicial das entidades deve ser, em nossa opinião, entender o formato e peculiaridades do tipo de auditoria a ser realizada (conhecendo os padrões e orientações básicas de auditoria de conformidade, além das principais matrizes de planejamento).

Entendemos que compreendendo como será feita a abordagem do controle externo, as entidades serão capazes de se antecipar às solicitações de auditoria e se projetarem concomitantemente a um controle preventivo, tendo maior segurança para desmistificar o tão famigerado direito administrativo do medo.

Deve-se buscar boas práticas no âmbito das principais contratações a serem auditadas (serviços de publicidade; marketing; patrocínio; agência de turismo; instrução e consultoria) e melhoria da Governança nas Entidades do Sistema S, fato este fundamental para gerar blindagem aos eventuais ataques institucionais diante da alta materialidade dos recursos gerenciados por tais entidades.

A governança, por meio de controle interno, auditoria interna, gerenciamento de riscos e compliance surge como um dos principais instrumentos de planejamento estratégico das organizações, na medida em que põe o agente a refletir antecipadamente sobre os efeitos eventualmente negativos do projeto sob sua coordenação nos seus vários níveis, bem como propicia o contínuo acompanhamento das ações estratégicas a fim de possibilitar a correção de eventuais desvios e reavaliação de métodos, procedimentos e estratégias.

Capacitem-se, façam benchmarking, enfim, preparem-se da melhor forma para reafirmarmos toda qualidade característica das nossas queridas entidades do Sistema S!!!

Abraços e até uma próxima oportunidade.

Thiago Bueno de Oliveira

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