A REAVALIAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.

Conforme noticiado pela imprensa, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou pandemia global em virtude do Coronavírus, situação que, além de exigir do Estado a adoção de medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus e garantir a segurança da população pode exigir, também, a reavaliação de contratos já celebrados, podendo culminar com a rescisão, supressão do objeto ou suspensão da execução.

Saliente-se que muitos Estados da federação declararam situação de calamidade de saúde pública entre os dias 16 a 20 de março de 2020, culminado a semana com o Decreto do Legislativo nº. 6/2020 com a referida declaração em âmbito nacional até 31 de dezembro de 2020, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Leia a íntegra no anexo.

Publicações recentes

Contratação por Inexigibilidade de Licitação por Notória Especialização: Oportunidades e Desafios para a Administração Pública.

Por:

A contratação por inexigibilidade de licitação, estabelecida no artigo 74 da Lei 14.133/2021 é uma ferramenta valiosa para garantir a […]

10 de setembro de 2024

Os contratos e os Regulamentos do Sistema “S” podem ter inovações a inspirar os contratos administrativos?

Por:

Por Julieta Mendes Lopes[1] Os Serviços Sociais Autônomos consubstanciam-se em entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, sem fins […]

6 de setembro de 2024

A Adoção do Estudo Técnico Preliminar nas Contratações das Entidades do Sistema S à Luz do Entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU)

Por:

Introdução A Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, introduziu mudanças significativas nas contratações públicas, reforçando a […]

5 de setembro de 2024