Autores

Ana Carolina Coura Vicente Machado

Advogada em Curitiba. Consultora da JML Consultoria & Eventos Ltda. Pós-graduada pela Escola da Magistratura do Paraná. Graduada pela Universidade Federal do Paraná. Atuou na área de licitações e contratos administrativos, pelo período de cinco anos, na administração indireta do Município de Curitiba.

Publicações de Ana Carolina

EMPRESAS ESTATAIS: A UTILIZAÇÃO DO PREGÃO E A APLICAÇÃO DA PENA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR PREVISTA NO ART. 7º DA LEI 10.520.

Por:

Conforme já destacamos em post anterior aqui no Blog JML, a Lei 13.303/2016, ao estabelecer o estatuto jurídico das empresas […]

19 de agosto de 2019

LEI 13.303. EMPRESAS ESTATAIS. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ADESÃO/CARONA.

Por:

Podem as empresas estatais aderir a atas de registro de preços promovidas por outras entidades e órgãos públicos não submetidos […]

7 de agosto de 2019

A PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES DE EMPRESAS PERTENCENTES A UM MESMO GRUPO ECONÔMICO. PODE ISSO, ARNALDO?

Por:

A participação em um mesmo processo licitatório de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico sempre gera dúvidas nos agentes responsáveis […]

1 de agosto de 2019

EMPRESA COM DIREITO DE LICITAR SUSPENSO OU DECLARADA INIDÔNEA TEM DIREITO A IMPUGNAR EDITAL E/OU OBTER ESCLARECIMENTOS SOBRE CERTAMES PÚBLICOS?

Por:

Para condutas graves praticadas no âmbito dos processos licitatórios, a Lei nº 8.666/1993 previu penas igualmente graves, de modo a […]

4 de julho de 2019

PREGÃO. LC 123/2006. EMPATE FICTO: QUANDO HÁ A EXCLUSÃO DE LICITANTES DO CERTAME, HÁ A NECESSIDADE DE NOVA ANÁLISE SOBRE A SITUAÇÃO DE EMPATE FICTO?

Por:

Como se sabe, para facilitar o acesso dos pequenos empresários ao grande mercado público, a Lei Complementar nº 123/2006 estabeleceu […]

1 de julho de 2019

A TRANSPARÊNCIA NOS PROCESSOS SELETIVOS REALIZADOS PELAS ENTIDADES DO SISTEMA “S”.

Por:

É de notório conhecimento que as entidades do Sistema “S” são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e não […]

24 de outubro de 2018

SISTEMA “S”. UTILIZAÇÃO DA ARBITRAGEM

Por:

A arbitragem, como bem conceitua Marçal Justen Filho, “consiste numa solução pactuada entre as partes de uma relação jurídica prevendo […]

5 de outubro de 2018

TUMULTO NA SESSÃO DO PREGÃO. O QUE O PREGOEIRO PODE/DEVE FAZER?

Por:

Diferentemente do que ocorre nas demais modalidades de licitação, a fase externa do pregão não é conduzida por um órgão […]

18 de agosto de 2017

TÁXI, UBER, CABIFY, ETC. A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A AMPLIAÇÃO DA COMPETIÇÃO.

Por:

Recentemente o Tribunal de Contas da União enfrentou questão bastante interessante e atual, qual seja a contratação pela Administração Pública […]

7 de agosto de 2017