LGPD E O LIVRE ACESSO AOS DADOS!

O Princípio do Livre Acesso, previsto no art. 6º, IV da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), traz consigo a autodeterminação informativa. O titular dos dados precisa ter meios para saber quais são os dados armazenados naquela empresa e como eles estão sendo tratados.

A empresa não pode barrar o acesso aos dados, ao seu titular. Ela não é obrigada a expor seus segredos comerciais, entretanto, precisa garantir ao titular o acesso aos seus próprios dados.

Esse princípio está ligado à ideia dos direitos dos titulares previstos na lei. É, portanto, a garantia aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

Várias plataformas bancárias já estão utilizando “abas” em seus aplicativos ou “internet banking” onde o usuário pode ter acesso aos seus dados, podendo inclusive atualizá-los, o que vai de encontro com o que preconiza a LGPD.
O Princípio do Livre acesso está intimamente ligado ao que dispõem os Princípios da Transparência, da Segurança e da Qualidade dos Dados, previstos no art. 6º, V, VI e VII.

Imperioso registrar que a LGPD, além de ser uma obrigação, é uma oportunidade para o tratamento correto e saudável dos dados pessoais, que servem de combustível para a inteligência empresarial, o que fomenta a economia e a atividade empresarial.

Alvino Fernandes do Carmo Neto

Publicações recentes

Critérios de Desempate na Lei 14.133/21: Análise do Artigo 60, com Foco no Inciso III (Equidade de Gênero) e sua Regulamentação pelo Decreto nº 11.430/2023 

Por:

Resumo  O presente artigo analisa os critérios de desempate previstos no Artigo 60 da Nova Lei de Licitações e Contratos […]

1 de maio de 2025

29 DE ABRIL DE 2025: A DEBUTÂNCIA DA LEI Nº 12.232/2010 — O QUE, DE FATO, DEVEMOS APRIMORAR EM SEUS QUINZE ANOS DE VIGÊNCIA NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES DE COMUNICAÇÃO?

Por:

Hoje, 29 de abril de 2025, celebramos quinze anos de vigência da Lei nº 12.232/2010, diploma que representa um importante […]

29 de abril de 2025

Contratações de STIC: o desafio de estabelecer as atribuições da área requisitante no planejamento da contratação e na gestão do contrato

Por:

por Luiz Claudio de Azevedo Chaves Gestor público, jurista, Assessor Especial para Contratações de STIC do Tribunal de Justiça do […]

28 de abril de 2025