LGPD E O LIVRE ACESSO AOS DADOS!

O Princípio do Livre Acesso, previsto no art. 6º, IV da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), traz consigo a autodeterminação informativa. O titular dos dados precisa ter meios para saber quais são os dados armazenados naquela empresa e como eles estão sendo tratados.

A empresa não pode barrar o acesso aos dados, ao seu titular. Ela não é obrigada a expor seus segredos comerciais, entretanto, precisa garantir ao titular o acesso aos seus próprios dados.

Esse princípio está ligado à ideia dos direitos dos titulares previstos na lei. É, portanto, a garantia aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.

Várias plataformas bancárias já estão utilizando “abas” em seus aplicativos ou “internet banking” onde o usuário pode ter acesso aos seus dados, podendo inclusive atualizá-los, o que vai de encontro com o que preconiza a LGPD.
O Princípio do Livre acesso está intimamente ligado ao que dispõem os Princípios da Transparência, da Segurança e da Qualidade dos Dados, previstos no art. 6º, V, VI e VII.

Imperioso registrar que a LGPD, além de ser uma obrigação, é uma oportunidade para o tratamento correto e saudável dos dados pessoais, que servem de combustível para a inteligência empresarial, o que fomenta a economia e a atividade empresarial.

Alvino Fernandes do Carmo Neto

Publicações recentes

Repensando a Separação Estanque entre Orçamentação de Compras e serviços em geral e Obras e serviços de engenharia na Lei 14.133/21

Por: e

Introdução: A regulação referente à orçamentação de compras e obras, conforme delineada pelo artigo 23 da Lei 14.133/21, busca estabelecer […]

24 de julho de 2024

DIFERENÇA ENTRE OS MODOS DE DISPUTA ESTABELECIDOS NA NLLCA Nº 14.133/21

Por: , , e

Resumo A Lei de Licitações nº 14.133-2021 caracteriza-se por ser analítica e, por consequência, esquadrinhar procedimentos. Contudo, o novo normativo […]

15 de julho de 2024

A materialização da Lei nº 14.133/2021

Por:

Revista INCP – Instituto Nacional da Contratação Pública O Grupo JML tem a satisfação em colaborar com a publicação desta […]

5 de julho de 2024